O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 07/05/2025, os Recursos Especiais n°s 2191479/SP e 2191694/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1342, no qual se busca: “Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.”
Tema 1342 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, inclusive as adicionais Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e as contribuições a terceiros.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 23/4/2025 e finalizada em 29/4/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 709/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ,que versem sobre idêntica questão jurídica.
Repercussão Geral: Tema 1294/STF - Incidência de contribuição previdenciária patronal e de contribuições destinadas a terceiros sobre a bolsa de jovem aprendiz.
REsp 2191479/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 07/05/2025
REsp 2191694/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 07/05/2025