Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o MP não ofertar proposta de ANPP (Tema 1303 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 08/05/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou, em 07/05/2025,  o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Recurso Especial n° 2.161.548/BA, paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1303, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. 2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto.".

Tema 1303 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a ausência de confissão pelo investigado a respeito do cometimento do crime, durante a fase de inquérito policial, constitui fundamento válido para o Ministério Público não ofertar proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
Tese firmada: 1. A confissão pelo investigado na fase de inquérito policial não constitui exigência do art. 28-A do Código de Processo Penal para o cabimento de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), sendo inválida a negativa de formulação da respectiva proposta baseada em sua ausência. 2. A formalização da confissão para fins do ANPP pode se dar no momento da assinatura do acordo, perante o próprio órgão ministerial, após a ciência, avaliação e aceitação da proposta pelo beneficiado, devidamente assistido por defesa técnica, dado o caráter negocial do instituto. 
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 11/12/2024 e finalizada em 17/12/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 667/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspensão do trâmite dos processos pendentes.

REsp 2161548/BA 
Tribunal de origem
: TJBA
Relator
: Des. Otávio De Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP)
Data da afetação
23/12/2024
Data do julgamento do mérito
: 12/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
25/03/2025
Data do trânsito em julgado
: 07/05/2025

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