Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros ao teto de 20 salários-mínimos (Tema 1393 - STF)


Reconhecimento de Inexistência de Repercussão Geral - Publicado em 07/05/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 07/05/2025, a inexistência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1535441 do respectivo Tema 1393, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; II; e 150; I, da Constituição Federal, se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está sujeita ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos, em razão de possível revogação do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986."

Tema 1393 -  STF
Situação do Tema: Reconhecida a inexistência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; e 150; I, da Constituição Federal, se a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros está sujeita ao limite de 20 (vinte) salários-mínimos, em razão de possível revogação do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº 6.950/1981 pelo Decreto-Lei nº 2.318/1986.

Leading Case ARE 1535441
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da inexistência de repercussão geral: 07/05/2025

Outras páginas desta área