O Supremo Tribunal Federal informou, em 29/04/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1317982 do respectivo Tema 1170, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”
Tema 1170 - STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LIV, e 105, III, da Constituição Federal a aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
Tese firmada: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.
Leading Case RE 1317982
Relator: Min. Nunes Marques
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/10/2021
Data do julgamento do mérito:12/12/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/01/2024
Data do trânsito em julgado: 29/04/2025