Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Validade dos juros moratórios aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública, em virtude da tese firmada no RE 870.947 (Tema 810), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso (Tema 1170 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 06/05/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 29/04/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1317982 do respectivo Tema 1170, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.”

Tema 1170 - STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV, XXXVI e LIV, e 105, III, da Constituição Federal a aplicabilidade dos juros previstos na Lei 11.960/2009, tal como definido no julgamento do RE 870.947 (Tema 810 da repercussão geral), na execução de título judicial que tenha fixado expressamente índice diverso.
Tese firmada: É aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado.

Leading Case RE 1317982
Relator: Min. Nunes Marques
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 27/10/2021
Data do julgamento do mérito:12/12/2023
Data da publicação do acórdão de mérito: 08/01/2024
Data do trânsito em julgado: 29/04/2025

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