O Supremo Tribunal Federal publicou, em 29/04/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1473645, do respectivo Tema 1383, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.”.
Tema 1383 – STF
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150; II; b; e c, da Constituição Federal, a possibilidade de aplicação do princípio de anterioridade tributária, geral e nonagesimal, em razão da revogação de regime tributário mais favorável ao contribuinte, fato que importou em majoração de alíquota e, consequentemente, do tributo em si.
Tese firmada: O princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, se aplica às hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais que resultem em majoração indireta de tributos, observadas as determinações e as exceções constitucionais para cada tributo.
Leading Case RE 1473645
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 21/03/2025
Data do julgamento de mérito: 21/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 29/04/2025