Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS (Tema 1335 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 28/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 28/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.179.065/SP, 2.179.067/SP e 2.170.834/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1335, no qual se busca: “Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.”.

Tema 1335 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se as variações patrimoniais decorrentes de diferença de correção monetária sobre aplicações financeiras (recomposição inflacionária) integram a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/3/2025 e finalizada em 25/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 679/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspender a tramitação de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.

REsp 2179065/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data da afetação: 28/04/2025

REsp 2179067/SP
Tribunal de origem
: TRF3
Relator
: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data da afetação
: 28/04/2025

REsp 2170834/SP
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data da afetação28/04/2025

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