O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 23/04/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.976.618/RJ e 1.995.220/RJ, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1247, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.”
Tema 1247 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: A possibilidade de se estender o creditamento de IPI previsto no art. 11, da Lei n. 9.779/99 também para os produtos finais não tributados (NT), imunes, previstos no art. 155, §3º, da CF/88.
Tese firmada: O creditamento de IPI, estabelecido no art. 11 da Lei n. 9.779/1999, decorrente da aquisição tributada de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem utilizados na industrialização, abrange a saída de produtos isentos, sujeitos à alíquota zero e imunes.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de origem pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/4/2024 e finalizada em 9/4/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 577/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão do julgamento de todos os processos em primeira e segunda instâncias envolvendo a matéria, inclusive no Superior Tribunal de Justiça (art. 1.037, II, do CPC/2015).
REsp 1976618/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data de afetação: 23/04/2024
Data do julgamento do mérito: 09/04/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/04/2025
REsp 1995220/RJ
Tribunal de origem: TRF2
Relator: Min. Marco Aurélio Bellizze
Data de afetação: 23/04/2024
Data do julgamento do mérito: 09/04/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/04/2025