Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prescritibilidade de título executivo decorrente de condenação por dano ambiental posteriormente convertida em perdas e danos (Tema 1194 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 16/04/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 16/04/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case ARE 1352872, do respectivo Tema 1194, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos."

Tema 1194 - STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 37, § 5º, e 225, § 3º, da Constituição Federal, a incidência ou não de prazo prescricional em pretensão executória, nos casos de condenação criminal por dano ambiental convertida em prestação pecuniária.
Tese firmada: É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos

Leading Case ARE 1352872
Relator: Ministro Cristiano Zanin 
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral03/02/2022
Data do julgamento de mérito: 31/03/2025
Data da publicação do acórdão de mérito08/04/2025
Data do trânsito em julgado16/04/2025

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