Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa (Tema 1298 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 14/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 14/04/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.129.162/MG e 2.131.059/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1298, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC."

Tema 1298 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se os limites percentuais previstos no art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 devem ser observados no arbitramento de honorários sucumbenciais em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa.
Tese firmada: Aplicam-se os percentuais do art. 27, § 1º, do DL 3.365/41 no arbitramento de honorários sucumbenciais devidos pelo autor em caso de desistência de ação de desapropriação por utilidade pública ou de constituição de servidão administrativa, os quais terão como base de cálculo o valor atualizado da causa. Esses percentuais não se aplicam somente se o valor da causa for muito baixo, caso em que os honorários serão arbitrados por apreciação equitativa do juiz, na forma do art. 85, § 8º, do CPC.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 645/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

REsp 2129162/MG 
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação10/12/2024
Data do julgamento do mérito: 09/04/2025
Data da publicação do acórdão de mérito14/04/2025

REsp 2131059/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data da afetação10/12/2024
Data do julgamento do mérito: 09/04/2025
Data da publicação do acórdão de mérito14/04/2025

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