Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil (Tema 1330 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 14/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 14/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.163.773/SP e 2.163.777/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1330, no qual se busca: “Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil."

Tema 1330 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a vaga de garagem com matrícula própria constitui bem de família para fins de penhora, à luz do artigo 1.331, § 1º, do Código Civil.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/4/2025 e finalizada em 8/4/2025 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia n. 579/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento apenas dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.
Referência Sumular: Súmula 449/STJ

REsp 2163773/SP 
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Data de afetação14/04/2025

REsp 2163777/SP
Tribunal de origem: TJSPCF
Relatora: Min. Maria Isabel Gallotti
Data de afetação14/04/2025

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