O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais informou, em 04/04/2025, o trânsito em julgado do IRDR nº 1.0000.22.216599-5/001, Tema 86 IRDR – TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Nas ações em que se postula a reinclusão, na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/98, de vantagens remuneratórias pagas em contraprestação pelo acréscimo de horas à jornada normal de trabalho, as respectivas prestações não se encontram fulminadas pela prescrição do fundo de direito.”.
Tema 86 IRDR - TJMG
Situação do tema: Trânsito em julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se nas ações nas quais os servidores do município de Belo Horizonte postulam a reinclusão, na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/98, de vantagens remuneratórias pagas em contraprestação pelo acréscimo de horas à jornada normal de trabalho, as prestações autorais se encontram fulminadas pela prescrição do fundo de direito (art. 1º do Decreto nº 20.910/1932).
Tese firmada: Nas ações em que se postula a reinclusão, na base de cálculo dos quinquênios adquiridos após a EC nº 19/98, de vantagens remuneratórias pagas em contraprestação pelo acréscimo de horas à jornada normal de trabalho, as respectivas prestações não se encontram fulminadas pela prescrição do fundo de direito.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada "a suspensão das ações sobre o tema, nos termos do artigo 982 caput e §1º do Código de Processo Civil."
IRDR 1.0000.22.216599-5/001
Relator: Des. Alberto Diniz Júnior
Data de admissão: 28/02/2023
Data do julgamento do mérito: 20/11/2023
Data da publicação do acordão de mérito: 01/12/2023
Data do trânsito em julgado: 04/04/2025