Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais (Tema 1324 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 04/04/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/04/2025, os Recursos Especiais n° 2.152.197/SP, 2.174.050/SP e 2.152.255/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1324, no qual se busca: “Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legal.”

Tema 1324 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legal.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 665/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento dos recursos especiais e agravos em recurso especial nos processos pendentes que versem sobre a questão delimitada e em trâmite no território nacional.

REsp 2152197/SP 
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação04/04/2025

REsp 2174050/SP 
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação04/04/2025

REsp 2152255/SP 
Tribunal de origem: TRF3
Relator: Min. Paulo Sérgio Domingues
Data de afetação04/04/2025

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