O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 04/04/2025, os Recursos Especiais n°s 2.162.486/SP e 2.162.487/SP, como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1323, no qual se busca: “Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.”
Tema 1323 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 12/3/2025 e finalizada em 18/3/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 655/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspender o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2162486/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 04/04/2025
REsp 2162487/SP
Tribunal de origem: TJSP
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data de afetação: 04/04/2025