Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Aplicação do Tema nº 551 do STF, quanto aos demais direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada em seu julgamento (Grupo de Representativos 25 - TJMG)


Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - Publicado em 04/04/2025

O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, em 04/04/2025, cancelou o Grupo de Representativos 25 - TJMG (GR), uma vez que os recursos extraordinários integrantes do GR 25, cadastrados como RE nº 1.424.350/MG e RE no 1.424.793/MG, foram recentemente julgados monocraticamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem submissão ao rito da repercussão geral, tendo suas decisões transitado em julgado.
Em razão do cancelamento do GR – 25, não subsiste mais a determinação de suspensão dos processos.
O GR – 25 foi criado para dirimir a seguinte questão jurídica: "Recurso em que se discute a possibilidade de aplicação do Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG), para fins de reconhecimento dos direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada nesse paradigma (a exemplo do adicional noturno e das horas extras), em caso de contratação temporária pela Administração Pública desvirtuada em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”
A situação do GR passa a ter a seguinte descrição: Cancelado.

Grupo de Representativos 25 – TJMG
Situação do tema: Cancelado.
Título: Aplicação do Tema nº 551 do STF, quanto aos demais direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada em seu julgamento.
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a possibilidade de aplicação do Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG), para fins de reconhecimento dos direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada nesse paradigma (a exemplo do adicional noturno e das horas extras), em caso de contratação temporária pela Administração Pública desvirtuada em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Anotações NUGEPNAC: O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, em 04/04/2025, cancelou o Grupo de Representativos 25 - TJMG (GR), uma vez que os recursos extraordinários integrantes do GR 25, cadastrados como RE nº 1.424.350/MG e RE no 1.424.793/MG, foram recentemente julgados monocraticamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem submissão ao rito da repercussão geral, tendo suas decisões transitado em julgado.

RExt 1.0024.14.305151-4/004
Relator
: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data de admissão02/02/2023
Data do cancelamento: 04/04/2025

RExt 1.0024.11.147246-0/005
Data de admissão
03/02/2023
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data do cancelamento: 04/04/2025

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