O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, em 04/04/2025, cancelou o Grupo de Representativos 25 - TJMG (GR), uma vez que os recursos extraordinários integrantes do GR 25, cadastrados como RE nº 1.424.350/MG e RE no 1.424.793/MG, foram recentemente julgados monocraticamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem submissão ao rito da repercussão geral, tendo suas decisões transitado em julgado.
Em razão do cancelamento do GR – 25, não subsiste mais a determinação de suspensão dos processos.
O GR – 25 foi criado para dirimir a seguinte questão jurídica: "Recurso em que se discute a possibilidade de aplicação do Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG), para fins de reconhecimento dos direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada nesse paradigma (a exemplo do adicional noturno e das horas extras), em caso de contratação temporária pela Administração Pública desvirtuada em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”
A situação do GR passa a ter a seguinte descrição: Cancelado.
Grupo de Representativos 25 – TJMG
Situação do tema: Cancelado.
Título: Aplicação do Tema nº 551 do STF, quanto aos demais direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada em seu julgamento.
Questão Jurídica: Recurso em que se discute a possibilidade de aplicação do Tema nº 551 (RE nº 1.066.677/MG), para fins de reconhecimento dos direitos constitucionais sociais não expressamente tratados na tese fixada nesse paradigma (a exemplo do adicional noturno e das horas extras), em caso de contratação temporária pela Administração Pública desvirtuada em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.
Anotações NUGEPNAC: O Primeiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Marcos Lincoln dos Santos, em 04/04/2025, cancelou o Grupo de Representativos 25 - TJMG (GR), uma vez que os recursos extraordinários integrantes do GR 25, cadastrados como RE nº 1.424.350/MG e RE no 1.424.793/MG, foram recentemente julgados monocraticamente pelo Supremo Tribunal Federal, sem submissão ao rito da repercussão geral, tendo suas decisões transitado em julgado.
RExt 1.0024.14.305151-4/004
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data de admissão: 02/02/2023
Data do cancelamento: 04/04/2025
RExt 1.0024.11.147246-0/005
Data de admissão: 03/02/2023
Relator: Des. Marcos Lincoln dos Santos
Data do cancelamento: 04/04/2025