Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher (Controvérsia 708 - STJ)


Controvérsia Pendente - Publicado em 31/03/2025

O Superior Tribunal de Justiça, em 24/03/2025, cadastrou os Recursos Especiais nºs 2.184.869/MG, 2.186.684/MG, 2.185.716/MG e 2.185.960/MG como Representativo de Controvérsia e criou a Controvérsia n. 708 - STJ, descrita nos seguintes termos: “Definir se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.”

Controvérsia 708 - STJ
Situação da controvérsia
: Controvérsia Pendente.
Descrição: Definir se a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, é aplicável às contravenções penais praticadas no contexto de violência doméstica contra a mulher.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Vide TEMA 1197/STJ.

REsp 2184869/MG
Relator
: Min. Otávio De Almeida Toledo (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Tribunal de Origem
: TJMG
Termo Inicial
24/03/2025

REsp 2186684/MG 
Relator: Min. Otávio De Almeida Toledo (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Tribunal de Origem
: TJMG
Termo Inicial
24/03/2025

REsp 2185716/MG
Relator: Min. Otávio De Almeida Toledo (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Tribunal de Origem
: TJMG
Termo Inicial
24/03/2025

REsp 2185960/MG 
Relator: Min. Otávio De Almeida Toledo (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)
Tribunal de Origem
: TJMG
Termo Inicial
24/03/2025

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