Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Prescritibilidade da pretensão ressarcitória referente à exploração ilegal do patrimônio mineral da União, tendo em conta a degradação ambiental e os princípios constitucionais de proteção, preservação e reparação do meio ambiente (Tema 1268 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 08/10/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 08/10/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1427694, do respectivo Tema 1268  cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado." 

Tema 1268 – STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 48, VIII, 60, § 4º, III, 62, § 1º, I, b, e 68, § 1º, II, da Constituição Federal, a aplicação ou não de prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado considerados, de um lado, o princípio da segurança jurídica e, de outro, os princípios de proteção, preservação e reparação do meio ambiente.
Tese firmada: É imprescritível a pretensão de ressarcimento ao erário decorrente da exploração irregular do patrimônio mineral da União, porquanto indissociável do dano ambiental causado.

Leading Case RE 1427694
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral01/09/2023
Data do julgamento do mérito: 01/09/2023
Data da publicação do acórdão de mérito08/09/2023
Data do trânsito em julgado08/10/2025

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