Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade da execução imediata de pena aplicada pelo Tribunal do Júri (Tema 1068 - STF)


Trânsito em Julgado - Publicado em 26/09/2025

O Supremo Tribunal Federal informou, em 26/09/2025, o trânsito em julgado do acórdão de mérito do Leading Case RE 1235340, do respectivo Tema 1068, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.”.

Tema 1068 - STF
Situação do Tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inciso XXXVIII, alínea c, da Constitucional Federal, se a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de pena imposta pelo Conselho de Sentença.
Tese Firmada: A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.

Leading Case RE 1235340
Relator: Min. Luís Roberto Barroso
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral24/10/2019
Data do julgamento de mérito: 12/09/2024
Data da publicação do acórdão de mérito13/11/2024
Data do trânsito em julgado26/09/2025

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