Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, ajuizar nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios (Tema 1268 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 26/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 25/09/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 2.145.391/PB, 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1268, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior”. 

Tema 1268 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a declaração de ilegalidade ou abusividade de tarifas e encargos em demanda anterior impede, sob a ótica da coisa julgada, o ajuizamento de nova demanda para requerer a repetição de juros remuneratórios não pleiteados na ação precedente.
Tese firmada: A eficácia preclusiva da coisa julgada impede o ajuizamento de nova ação para pleitear a restituição de quantia paga a título de juros remuneratórios incidentes sobre tarifas bancárias declaradas ilegais ou abusivas em ação anterior.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/6/2024 e finalizada em 25/6/2024 (Segunda Seção).
Vide Controvérsia 246/STJ.
IRDR 68/TJMG
IRDR 16/TJPB

Em despacho publicado no DJe de 17/9/2024, o Ministro Relator afetou os Recursos Especiais n. 2.148.576/PB, 2.148.588/PB e 2.148.794/PB, determinando que permaneçam suspensos e a instrução do presente tema será concentrada nos autos do REsp 2.145.391/PB.
Informações complementares: Há determinação de suspensão da tramitação de processos com recurso especial e agravo em recurso especial interposto em tramitação na segunda instância e no STJ.

REsp 2145391/PB 
Tribunal de origem: TJPB
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação27/06/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito26/09/2025

REsp 2148576/PB
Tribunal de origem: TJPB
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação17/09/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito26/09/2025

REsp 2148588/PB  
Tribunal de origem: TJPB
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação17/09/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito26/09/2025

REsp 2148794/PB 
Tribunal de origem: TJPB
Relator: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação17/09/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito26/09/2025

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