Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base (Tema 1262 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 25/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 25/09/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.003.735/PR e 2.004.455/PR paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1262, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza”.

Tema 1262 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a exasperação da pena na primeira fase da dosimetria, nos casos em que se constata a ínfima quantidade de drogas, independentemente de sua natureza, caracterizaria aumento desproporcional da pena-base.
Tese firmada: Na análise das vetoriais da natureza e da quantidade da substância entorpecente, previstas no art. 42 da Lei n. 11.343/2006, configura-se desproporcional a majoração da pena-base quando a droga apreendida for de ínfima quantidade, independentemente de sua natureza.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 22/5/2024 e finalizada em 28/5/2024 (Terceira Seção). 
Vide Controvérsia n. 452/STJ.
Informações Complementares: Não suspensão da tramitação de processos.

REsp 2003735/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca
Data de afetação07/06/2024
Data do julgamento de mérito: 13/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito25/09/2025 

REsp 2004455/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Reynaldo Soares Da Fonseca
Data de afetação07/06/2024
Data do julgamento de mérito: 13/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito25/09/2025 

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