O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1524795, e julgou o mérito do respectivo Tema 1427, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; XXXV; LIV e LV; 37; X e XIII, da Constituição Federal, se é constitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição”.
Tema 1427 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; XXXV; LIV e LV; 37; X e XIII, da Constituição Federal, se é constitucional a delegação ao Poder Executivo de atribuição para fixar e alterar o valor de parcela remuneratória, à luz do inciso X do art. 37 da Constituição.
Leading Case ARE 1524795
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/09/2025
Data do julgamento de mérito: 20/09/2025