Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Competência do Conselho Nacional de Justiça para definição de parâmetros para aferição da falta de interesse de agir em execução fiscal, à luz do princípio da eficiência, nos termos do Tema 1.184/RG (Tema 1428 - STF)


Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 22/09/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1553607, e julgou o mérito do respectivo Tema 1428, em que se discute: “à luz dos artigos 2º; 30; I e III; 150; § 6º e 156, da Constituição Federal, se a utilização dos parâmetros da Resolução CNJ nº 547/2024 para aferição de interesse de agir em execução fiscal viola a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito”.

Tema 1428 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 30; I e III; 150; § 6º e 156, da Constituição Federal, se a utilização dos parâmetros da Resolução CNJ nº 547/2024 para aferição de interesse de agir em execução fiscal viola a separação de poderes e a competência tributária do ente federativo, na hipótese de lei local fixar critérios diversos para o ajuizamento de cobrança de crédito.

Leading Case ARE 1553607
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/09/2025
Data do julgamento de mérito: 20/09/2025

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