Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Preservação da coisa julgada formada antes do julgamento da ADI 2.332 quanto ao índice de juros compensatórios para remuneração pela imissão provisória na posse de bem desapropriado (Tema 1429 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 22/09/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 20/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1474883 do respectivo Tema 1430, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.”.

Tema 1429 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.

Leading Case RE 1474883
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/09/2025

Outras páginas desta área