O Supremo Tribunal Federal, em 20/09/2025, recebeu o recurso enviado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, componente do Grupo de Representativos 38 - TJMG, e reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1474883, criando o Tema 1429, em que se discute: “à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332."
Tema 1429 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º; II; XXIV; XXXV e XXXVI; e 102; § 2º, da Constituição Federal, se deve ser preservada a coisa julgada quanto à incidência de juros compensatórios de 12% ao ano em ação de desapropriação, ou admitida a alteração, independentemente de ação rescisória, para aplicação de índice de 6% ao ano como decidido na ADI 2.332.
Leading Case RE 1474883
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 20/09/2025