Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Possibilidade de revogação de benefício por lei ordinária, quando instituído por Lei Complementar (Tema 1352 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/09/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/09/2025, o acórdão de mérito do Leading Case ARE 1521802 do respectivo Tema 1352, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.”

Tema 1352 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento
: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 2º; 37; e 59 da Constituição Federal, bem como à Sumula Vinculante nº 37, a ofensa à reserva de Lei Complementar (Lei Complementar municipal nº 44/2011 do Município de Formiga-MG) pela Lei Ordinária Municipal (Lei Municipal nº 4.494/2011, )que disciplinou o auxílio-condução/transporte de servidores públicos.
Tese firmada: É possível a revogação ou alteração por lei ordinária de benefício instituído a servidor público por lei complementar quando materialmente ordinária, observado o princípio da simetria.

Leading Case ARE 1521802
Relator
: Min. Edson Fachin
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 11/11/2024
Data do julgamento de mérito
: 15/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/09/2025

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