O Supremo Tribunal Federal publicou, em 19/09/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1469887 do respectivo Tema 1424, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).”
Tema 1424 – STF
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37; I; e II, da Constituição Federal, se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército.
Tese firmada: A exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe a existência de lei e a observância dos parâmetros fixados para a carreira do exército (Lei federal nº 12.705/2012, 1,60m para homens e 1,55m para mulheres).
Leading Case RE 1469887
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 12/09/2025
Data do julgamento de mérito: 12/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/09/2025
Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 12.705/2012 (Tema 1424 - STF)
Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 19/09/2025