O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 18/09/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1300, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.”.
Tema 1300 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Tese firmada: Nas ações em que o participante contesta saques em sua conta individualizada do PASEP, o ônus de provar cabe: a) ao participante, quanto aos saques sob as formas de crédito em conta e de pagamento por Folha de Pagamento (PASEP-FOPAG), por ser fato constitutivo de seu direito, na forma do art. 373, I, do CPC, sendo incabível a inversão (art. 6º, VIII, do CDC) ou a redistribuição (art. 373, § 1º, do CPC) do ônus da prova; b) ao réu, quanto aos saques sob a forma de saque em caixa das agências do BB, por ser fato extintivo do direito do autor, na forma do art. 373, II, do CPC.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
REsp 2162222/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/09/2025
REsp 2162223/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/09/2025
REsp 2162198/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/09/2025
REsp 2162323/PE
Tribunal de origem: TJPE
Relatora: Min. Maria Thereza De Assis Moura
Data da afetação: 16/12/2024
Data do julgamento de mérito: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 18/09/2025