Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto nas Leis nºs 8.212/1991 e 8.213/1991 (Tema 1291 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 18/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 18/09/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.163.429/RS e 2.163.998/RS paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1291, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais. ".

Tema 1291 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se há possibilidade de reconhecimento, como especial, da atividade exercida pelo contribuinte individual não cooperado após 29/04/1995, à luz do disposto no art. 22, II, da Lei n. 8.212/1991 e nos arts. 11, V, "h", 14, I, parágrafo único, 57, caput, §§ 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, e 58, caput, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.213/1991.
Tese firmada: a) O contribuinte individual não cooperado tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei n. 9.032/95, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. b) A exigência de comprovação da atividade especial por formulário emitido por empresa não se aplica a contribuintes individuais. 
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 2/10/2024 e finalizada em 8/10/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 379/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art. 256-L do RISTJ).

REsp 2163429/RS 
Tribunal de origem
: TRF4
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data da afetação
: 06/11/2024
Data do julgamento de mérito
: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 18/09/2025

REsp 2163998/RS
Tribunal de origem
: TRF4
Relator
: Min. Gurgel de Faria
Data da afetação
: 06/11/2024
Data do julgamento de mérito
: 10/09/2025
Data da publicação do acórdão de mérito
: 18/09/2025

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