Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens (Tema 1382 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 18/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/09/2025, o Recurso Especial  n° 2.052.194/MG  como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1382, no qual se discute a: “Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens”.

Tema 1382 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 518/STJ.
Informações complementares: Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.

REsp 2052194/MG 
Tribunal de Origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação18/09/2025

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