O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/09/2025, o Recurso Especial n° 2.052.194/MG como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1382, no qual se discute a: “Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens”.
Tema 1382 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definição da licitude da prova decorrente de quebra de sigilo telemático, por meio de espelhamento de aplicativo de transmissão de mensagens.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 518/STJ.
Informações complementares: Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.
REsp 2052194/MG
Tribunal de Origem: TJMG
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação: 18/09/2025