Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006 (Tema 1381 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 18/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 18/09/2025, os Recursos Especiais  n°s 2.192.373/RN e  2.179.802/RN como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1381, no qual se busca: “Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006”.

Tema 1381 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica o afastamento da aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º da Lei n. 11.343/2006
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV, e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/9/2025 e finalizada em 9/9/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 698/STJ.
Informações complementares: Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes. 

REsp 2192373/RN
Tribunal de Origem: TJRN
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação18/09/2025

REsp 2179802/RN 
Tribunal de Origem: TJRN
Relator: Min. Rogerio Schietti Cruz
Data de afetação18/09/2025

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