O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 13/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case RE 1469887 e julgou o mérito do respectivo Tema 1424, em que se discute: “à luz do artigo 37; I; e II, da Constituição Federal, se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército.
Tema 1424 – STF
Situação do Tema: Mérito Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 37; I; e II, da Constituição Federal, se é constitucional a exigência de altura mínima para ingresso em cargo do Sistema Único de Segurança, nos casos em que o parâmetro é mais rigoroso do que o exigido para militares do Exército.
Leading Case RE 1469887
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 13/09/2025
Data do julgamento de mérito: 13/09/2025
Exigência de altura mínima para ingresso em cargos do Sistema Único de Segurança Pública, nos termos da Lei nº 12.705/2012 (Tema 1424 - STF)
Reconhecimento da Existência de Repercussão Geral e Julgamento de Mérito do Tema - Publicado em 15/09/2025