Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir sobre a incidência ou não de custas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado (Tema 87 IRDR - TJMG)


Trânsito em Julgado - Publicado em 12/09/2025

O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais informou, em 08/09/2025, o trânsito em julgado do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1567796, do IRDR nº 1.0000.22.090910-5/001, Tema 87 IRDR – TJMG, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “Incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal 9.099 de 1995, exceto quando o relator houver deferido, em ocasião anterior ou na própria decisão, o pedido de justiça gratuita.”

Tema 87 IRDR – TJMG
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute sobre a incidência, ou não, de custas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal nº 9099/1995.
Tese firmada: Incidem custas, despesas processuais e honorários advocatícios em caso de homologação do pedido de desistência do recurso inominado, nos termos do art. 55, da Lei Federal 9.099 de 1995, exceto quando o relator houver deferido, em ocasião anterior ou na própria decisão, o pedido de justiça gratuita.
Anotações Nugepnac: Foi determinada, no acórdão de admissão, “a suspensão dos processos individuais e coletivos que tramitam no Estado de Minas Gerais e versam sobre o tema deste incidente.”

IRDR 1.0000.22.090910-5/001
Relator: Des. Pedro Aleixo
Data de Admissão: 24/03/2023
Data do julgamento do mérito: 17/04/2024
Data da publicação do acordão de mérito20/05/2024
Data do trânsito em julgado: 08/09/2025

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