Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir a suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários (Tema 1378 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 09/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 09/09/2025, os Recursos Especiais  n°s 2.227.276/AL, 2.227.844/RS, 2.227.280/PR e 2.227.287/MG  como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1378, no qual se busca definir a: “I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.”

Tema 1378 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: I) suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para a aferição da abusividade dos juros remuneratórios em contratos bancários; II) (in)admissibilidade dos recursos especiais interpostos para a rediscussão das conclusões dos acórdãos recorridos quanto à abusividade ou não das taxas de juros remuneratórios pactuadas, quando baseadas em aspectos fáticos da contratação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/8/2025 e finalizada em 2/9/2025 (Segunda Seção).
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial em trâmite no STJ ou nas instâncias ordinárias que discutam idêntica questão jurídica, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015

REsp 2227276/AL
Tribunal de Origem
: TJAL
Relator
: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação
09/09/2025

REsp 2227844/RS
Tribunal de Origem
: TJRS
Relator
: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação
09/09/2025

REsp 2227280/PR
Tribunal de Origem
: TJPR
Relator
: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação
: 09/09/2025

REsp 2227287/MG
Tribunal de Origem
: TJMG
Relator
: Min. Antônio Carlos Ferreira
Data de afetação
: 09/09/2025

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