O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1466735 do respectivo Tema 1422, em que se discute: “à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.”
Tema 1422 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.
Leading Case ARE 1466735
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/09/2025