Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Acesso inicial e direto aos níveis avançados de carreira por servidores que possuírem, no ato de investidura, a titulação acadêmica exigida por lei (Tema 1422 - STF)


Reconhecimento de Existência de Repercussão Geral - Publicado em 08/09/2025

O Supremo Tribunal Federal reconheceu, em 06/09/2025, a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada no Leading Case ARE 1466735 do respectivo Tema 1422, em que se discute: “à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.”

Tema 1422 – STF
Situação do Tema: Reconhecida a existência de repercussão geral.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 37; 39; e 97, da Constituição Federal, a constitucionalidade de lei estadual (Lei estadual nº 15.961/2005 do Estado de Minas Gerais) que garantiu o direito de servidores serem posicionados em níveis avançados da carreira, de acordo com a titulação acadêmica que possuírem no momento da investidura no cargo.

Leading Case ARE 1466735
Relator: Ministro Presidente
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 06/09/2025

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