Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso comprovados os demais requisitos da aposentadoria por idade rural (Tema 1115 - STJ)


Trânsito em Julgado - Publicado em 04/09/2025

O Superior Tribunal de Justiça informou em 04/09/2025 o trânsito em julgado, ocorrido em 02/09/2025 e 18/02/2025, no acórdão de mérito dos Recursos Especiais nºs 1.947.404/RS e 1.947.647/SC, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1115, cuja tese foi firmada nos seguintes termos: “O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.”

Tema 1115 - STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, caso estejam comprovados os demais requisitos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Tese firmada: O tamanho da propriedade não descaracteriza, por si só, o regime de economia familiar, quando preenchidos os demais requisitos legais exigidos para a concessão da aposentadoria por idade rural.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 3/11/2021 e finalizada em 9/11/2021 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 308/STJ.
Informações Complementares: Há determinação da abrangência da suspensão limitada aos processos com interposição de Recurso Especial, de Agravo em Recurso Especial e de PUIL perante os Tribunais de Segunda Instância, a Turma Nacional de Uniformização - TNU e esta Corte Superior.
Repercussão Geral: Tema 1362/STF - Extensão da propriedade rural para descaracterizar, por si só, o regime de economia familiar para a concessão de aposentadoria por idade rural.

REsp 1947404/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação16/11/2021
Data do julgamento do mérito: 23/11/2022
Data da publicação do acórdão de mérito07/12/2022
Data do trânsito em julgado: 18/02/2025

REsp 1947647/SC
Tribunal de origem: TRF4
Relator: Min. Benedito Gonçalves
Data de afetação16/11/2021
Data do julgamento do mérito: 23/11/2022
Data da publicação do acórdão de mérito07/12/2022
Data do trânsito em julgado: 02/09/2025

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