O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 03/08/2025, o Recurso Especial n° 2.205.709/MG como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1377, no qual se busca: “Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.”
Tema 1377 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a natureza jurídica do crime ambiental previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei n. 9.605/1998 e se há necessidade de realização de prova pericial para sua configuração.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 20/8/2025 e finalizada em 26/8/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 721/STJ.
Informações complementares: Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.
REsp 2205709/MG
Tribunal de Origem: TJMG
Relator: Min. Joel Ilan Paciornik
Data de afetação: 02/09/2025