O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 02/09/2025, os Recursos Especiais n°s 2.208.609/RS, 2.211.237/RS e 2.217.224/RO como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1376, no qual se busca: “Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).”
Tema 1376 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, ao reeducando que recebeu o benefício de remição da pena, em razão da aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), poderá ser concedida nova remição, na mesma execução penal, devido à superveniente aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 13/8/2025 e finalizada em 19/8/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 623/STJ.
Informações complementares: Há determinação de não suspensão do trâmite dos processos pendentes.
REsp 2208609/RS
Tribunal de Origem: TRF4
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 02/09/2025
REsp 2211237/RS
Tribunal de Origem: TRF4
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 02/09/2025
REsp 2217224/RO
Tribunal de Origem: TRF4
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 02/09/2025