O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 01/09/2025, o Incidente de Assunção de Competência n.º 1.0000.19.073519-1/003 como paradigma do Tema 7 IAC, no qual se busca discutir se: "ocorrendo cessão de crédito quando se tratar de relação originária de consumo, é reconhecida a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor".
Tema 7 IAC - TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se ocorrendo cessão de de crédito quando se tratar de relação originária de consumo, é reconhecida a responsabilidade solidária entre cedente e cessionária, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada a suspensão dos processos "individuais e coletivos, que tramitam no Estado e versam sobre o tema deste incidente (artigo 368- F, I, do RITJMG)"
IAC 1.0000.19.073519-1/003
Relator: Des. Pedro Bernardes de Oliveira
Data de admissão: 01/09/2025