O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais admitiu, em 01/09/2025, o IRDR nº 1.0000.20.592939-1/003, paradigma do Tema 106 IRDR - TJMG, no qual busca definir se: "para fins de contagem de prescrição intercorrente, em se tratando de ação de execução aparelhada em cheque, o prazo prescricional é aquele previsto na norma do art. 47 da Lei nº 7.357/85, ou, considerando a possiblidade de ajuizamento de monitória ou de cobrança, aplica-se o prazo de cinco anos previsto na norma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.”
Tema 106 IRDR – TJMG
Situação do Tema: Admitido.
Questão submetida a julgamento: Recurso em que se discute se, para fins de contagem de prescrição intercorrente, em se tratando de ação de execução aparelhada em cheque, o prazo prescricional é aquele previsto na norma do art. 47 da Lei nº 7.357/85, ou, considerando a possiblidade de ajuizamento de monitória ou de cobrança, aplica-se o prazo de cinco anos previsto na norma do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
Anotações NUGEPNAC: Foi determinada, no acórdão de admissão a "suspensão das ações sobre o tema, nos termos do art. 982, I e § 1º, do CPC".
IRDR 1.0000.20.592939-1/003
Relatora: Desa. Aparecida Grossi
Data de Admissão: 01/09/2025