O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/08/2025, os Recursos Especiais n°s 2.175.094/SP e 2.213.551/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1371, no qual se busca: “Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.”
Tema 1371 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a prerrogativa do fisco de arbitrar a base de cálculo do ITCMD decorre diretamente do CTN ou está sujeita às normas específicas da Unidade da Federação.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pela relatora. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia 663/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 2175094/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação: 19/08/2025
REsp 2213551/SP
Tribunal de Origem: TJSP
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação: 19/08/2025