O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/08/2025, os Recursos Especiais n°s 2.174.178/SC, 2.181.166/SP e 2.191.532/ES como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1372, no qual se busca: “Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).”
Tema 1372 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a contribuição ao Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidem sobre o ICMS-DIFAL (Diferencial de Alíquotas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção). Vide Controvérsia n. 726/STJ.
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais em segunda instância e/ou no STJ fundados em idêntica questão de direito (art.256-L do RISTJ).
REsp 2174178/SC
Tribunal de Origem: TRF4
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 19/08/2025
REsp 2181166/SP
Tribunal de Origem: TRF3
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 19/08/2025
REsp 2191532/ES
Tribunal de Origem: TRF2
Relator: Min. Gurgel de Faria
Data de afetação: 19/08/2025