Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins (Tema 1373 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 20/08/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 19/08/2025, os Recursos Especiais n°s 2.198.235/CE e 2.191.364/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1373, no qual se busca: “Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.”

Tema 1373 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o IPI não recuperável incidente sobre a operação de compra de mercadoria para revenda integra a base de cálculo dos créditos da contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pela relatora.Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/8/2025 e finalizada em 12/8/2025 (Primeira Seção).
Informações complementares: Há determinação de, nos termos do art. 1.037, II, do CPC, suspender o processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versam sobre a questão e tramitam no território nacional.
Repercussão Geral: Tema 756/STF - Alcance do art. 195, § 12, da Constituição federal, que prevê a aplicação do princípio da não-cumulatividade à Contribuição ao PIS e à COFINS. 

REsp 2198235/CE 
Tribunal de Origem: TRF5
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação19/08/2025

REsp 2191364/RS 
Tribunal de Origem: TRF4
Relatora: Min(a). Maria Thereza De Assis Moura
Data de afetação19/08/2025

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