Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas (Tema 1308 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 20/08/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 19/08/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.136.644/AL e 2.141.105/RN paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1308, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.”

Tema 1308 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Se a vedação de nova admissão de Professor Substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 meses do encerramento do contrato anterior, contida no artigo 9º, III, da Lei n. 8.745/1993, se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Tese firmada: A vedação de nova admissão de professor substituto temporário anteriormente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do contrato anterior, contida no art. 9º, III, da Lei 8.745/1993, não se aplica aos contratos realizados por instituições públicas distintas.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 05/02/2025 e finalizada em 11/02/2025 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 649/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão o processamento de todos os processos, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, nos quais tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, na segunda instância, ou que estejam em tramitação no STJ, observada a orientação prevista no art. 256-L do RISTJ.

REsp 2136644/AL
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação17/02/2025
Data do julgamento de mérito: 13/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/08/2025

REsp 2141105/RN
Tribunal de origem: TRF5
Relator: Min. Afrânio Vilela
Data da afetação17/02/2025
Data do julgamento de mérito: 13/08/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 19/08/2025

 

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