Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se a taxa referencial do SELIC deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024 (Tema 1368 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 05/08/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 05/08/2025, os Recursos Especiais n°s 2.199.164/PR e 2.070.882/RS como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1368, no qual se busca: “Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.”

Tema 1368 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024.
Anotações NUGEPNAC: Processos destacados de ofício pelo relator.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 18/6/2025 e finalizada em 24/6/2025 (Corte Especial).
Informações complementares: Há determinação de suspensão dos recursos especiais ou agravos em recurso especial em segunda instância e/ou no STJ cujos objetos coincidam com o da matéria afetada (observada a orientação do art. 256-L do RISTJ).

REsp 2199164/PR
Tribunal de Origem
: TJPR
Relator
: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação
05/08/2025

REsp 2070882/RS
Tribunal de Origem
: TJRS
Relator
: Min. Ricardo Villas Bôas Cueva
Data de afetação
05/08/2025

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