O Superior Tribunal de Justiça informou o trânsito em julgado, ocorrido em 04/08/2025, no acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.195.928/SP e 2.195.927/SP, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1336, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).”
Tema 1336 – STJ
Situação do tema: Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento: Definir se é possível a concessão de indulto à pena de multa imposta por condenação pelo crime de tráfico de drogas, com base nos arts. 2º e 8º, ambos do Decreto n. 11.846/2023.
Tese Firmada: O indulto previsto no Decreto n. 11.846/2023 não se aplica ao condenado por tráfico de drogas na forma do caput e § 1º do art. 33 da Lei de Drogas, vedação essa que abrange a pena de multa eventualmente cominada, salvo se beneficiado com o redutor especial (art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 9/4/2025 e finalizada em 15/4/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 701/STJ.
Informações complementares: Não há determinação de suspender a tramitação de processos.
REsp 2195928/SP
Tribunal de origem: TJSPRGL
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Data da afetação: 28/04/2025
Data do julgamento de mérito: 05/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/06/2025
Data do trânsito em julgado: 04/08/2025
REsp 2195927/SP
Tribunal de origem: TJSPRGL
Relator: Min. Sebastião Reis Júnior
Data da afetação: 28/04/2025
Data do julgamento de mérito: 05/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 10/06/2025
Data do trânsito em julgado: 04/08/2025