O Terceiro Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, Desembargador Rogério Medeiros, em 03/07/2025, admitiu os Recursos Especiais nºs 1.0188.10.004945-4/003, 1.0188.11.001980-2/003 e 1.0188.11.003326-6/003 como representativos de controvérsia do Grupo de Representativos 50 - TJMG (GR), criado para dirimir a questão jurídica delimitada nos seguintes termos: “Recurso em que se discute se o auxílio-acidente e a aposentadoria especial ou por invalidez decorrentes do mesmo fato gerador impedem a cumulação dos benefícios, sob o prisma da Lei nº 8.213/91 e Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei nº 9.528/97.”
O Terceiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos determinou a "suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria.”
Grupo de Representativos 50 - TJMG
Situação do GR: Aguardando Pronunciamento do STJ.
Título: Cumulação de Auxílio-Acidente com Aposentadoria Especial ou por Invalidez decorrentes do Mesmo Fato Gerador, sob o prisma da Lei nº 8.213/91 e Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei nº 9.528/97.
Questão jurídica: Recurso em que se discute se o auxílio-acidente e a aposentadoria especial ou por invalidez decorrentes do mesmo fato gerador impedem a cumulação dos benefícios, sob o prisma da Lei nº 8.213/91 e Medida Provisória 1.596-14/97, convertida na Lei nº 9.528/97.
Anotações Nugepnac: O Terceiro Vice-Presidente, ao admitir os recursos determinou a "suspensão dos recursos especiais de competência desta Terceira Vice-Presidência, que tratem da mesma matéria."
REsp 1.0188.10.004945-4/003
Data de admissão: 03/07/2025
Relator: Desembargador Rogério Medeiros
REsp 1.0188.11.001980-2/003
Data de admissão: 03/07/2025
Relator: Desembargador Rogério Medeiros
REsp 1.0188.11.003326-6/003
Data de admissão: 03/07/2025
Relator: Desembargador Rogério Medeiros