Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Constitucionalidade de lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida (Tema 1286 - STF)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 23/06/2025

O Supremo Tribunal Federal publicou, em 23/06/2025, o acórdão de mérito do Leading Case RE 1198269, do respectivo Tema 1286, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida."

Tema 1286 – STF                   
Situação do Tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz da Constituição Federal, a constitucionalidade da Lei Estadual nº 16.674/2018 que tornou obrigatório, em todos os supermercados e congêneres do Estado de São Paulo, a adaptação de 5% (cinco por cento) dos carrinhos de compras para atender crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.
Tese firmada: É constitucional lei estadual que impõe a obrigatoriedade de adaptação de percentual de carrinhos de compras para transporte de crianças com deficiência ou mobilidade reduzida.

Leading Case RE 1198269
Relator: Min. Gilmar Mendes
Data de reconhecimento da existência de repercussão geral: 11/12/2023
Data do julgamento de mérito: 10/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/06/2025

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