Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução ou por equidade, se acolhida a Exceção de Pré-Executividade (Tema 1265 - STJ)


Acórdão de Mérito Publicado - Publicado em 23/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 23/06/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 2.097.166/PR e 2.109.815/MG, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1265, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: "Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.”

Tema 1265 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Acolhida a Exceção de Pré-Executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, definir se os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da Execução (art. 85, §§ 2º e 3º, CPC) ou por equidade (art. 85, § 8º, CPC).
Tese firmada: Nos casos em que da Exceção de Pré-Executividade resultar, tão somente, a exclusão do excipiente do polo passivo da Execução Fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8º, do CPC /2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.
Anotações NUGEPNAC: RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Primeira Seção). 
Vide Controvérsia n. 600/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.

REsp 2097166/PR
Tribunal de origem: TJPR
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação12/06/2024
Data do julgamento de mérito: 14/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/06/2025

REsp 2109815/MG
Tribunal de origem: TJMG
Relator: Min. Herman Benjamin
Data de afetação12/06/2024
Data do julgamento de mérito: 14/05/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 23/06/2025

Outras páginas desta área