O Superior Tribunal de Justiça publicou, em 17/06/2025, o acórdão de mérito dos Recursos Especiais n°s 1.993.530/RS e 2.055.836/PR, paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1233, cuja tese foi fixada nos seguintes termos: “O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).”
Tema 1233 – STJ
Situação do tema: Acórdão Publicado.
Questão submetida a julgamento: Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais.
Tese Firmada: O abono de permanência, dada sua natureza remuneratória e permanente, integra a base de incidência das verbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos - PGU - AGU. Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2024 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 422/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de suspensão dos REsps e AREsps em segundo grau de jurisdição e/ou no Superior Tribunal de Justiça, adotando-se, neste último caso, a providência prevista no art. 256-L do RISTJ.
REsp 1993530/RS
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 21/02/2024
Data do julgamento de mérito: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2025
REsp 2055836/PR
Tribunal de origem: TRF4
Relatora: Min. Regina Helena Costa
Data de afetação: 21/02/2024
Data do julgamento de mérito: 11/06/2025
Data da publicação do acórdão de mérito: 17/06/2025