Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em IRDR que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos (Tema 1358 - STJ)


Paradigma Afetado - Publicado em 11/06/2025

O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2025, o Recurso Especial n° 2.148.137/SC como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1358, no qual se busca: “Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos ; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva”.

Tema 1358 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir o cabimento ou não da intervenção da Defensoria Pública, em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que versa sobre questões penais e processuais penais, independentemente da vulnerabilidade das partes, na condição de custos ; e vulnerabilis ou, subsidiariamente, de amicus curiae" "definir se é imprescindível, para caracterização do crime do art. 7º, IX, da Lei n. 8.137 /1990, laudo pericial, a fim de ser constatada efetiva impropriedade do produto ao consumo humano e, dessa forma, comprovar a materialidade delitiva.
Anotações NUGEPNAC: Tema em IRDR n. 18/TJSC (IRDR 4009173-78.2016.8.24.0000/SC) - REsp em IRDR.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 590/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.

REsp 2148137/SC
Tribunal de Origem
: TJSC
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data da Afetação: 11/06/2025

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