O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2025, o Recurso Especial n° 2.006.460/SP como paradigma da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1356, no qual se busca: “Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.”
Tema 1356 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir se, a despeito da guarda municipal não desempenhar a função de policiamento ostensivo, ela pode prender quem esteja em flagrante delito, respaldada no art. 301 do Código de Processo Penal.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 438/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
REsp 2006460/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 11/06/2025