O Superior Tribunal de Justiça afetou, em 11/06/2025, os Recursos Especiais n°s 2.073.971/SP e 2.089.938/SP como paradigmas da controvérsia repetitiva descrita no Tema 1355, no qual se busca: “Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.”
Tema 1355 – STJ
Situação do tema: Afetado.
Questão submetida a julgamento: Definir a fração de cumprimento de pena exigida para a obtenção do livramento condicional no delito de associação para o tráfico, tipificado no art. 35 da Lei n. 11.343/2006.
Anotações NUGEPNAC: Dados parcialmente recuperados via sistema Athos.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 28/5/2025 e finalizada em 3/6/2025 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia n. 565/STJ.
Informações Complementares: Há determinação de não suspender o trâmite dos processos pendentes.
REsp 2073971/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relator: Des. Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 11/06/2025
REsp 2089938/SP
Tribunal de Origem: TJSPRGL
Relator: Des.Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
Data de afetação: 11/06/2025